Introdução

O que é a transparência?

A transparência e o acesso à informação são princípios fundamentais nos sistemas democráticos, dado que orientam a gestão das instituições públicas, permitem o empoderamento e a vigilância da cidadania nos assuntos públicos, reduzem os riscos de corrupção no interior do Estado e contribuem com a realização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente do ODS 16, centrado na promoção da “Paz, Justiça e instituições sólidas”. Para promover esses princípios é crucial a colaboração interinstitucional e multinível dentro de cada país, bem como a cooperação entre redes e organizações regionais e internacionais.

A abertura ou transparência legislativa permite aprofundar e melhorar os sistemas democráticos através da promoção de uma cultura para a transparência, abrindo as esferas do poder ao espaço público. Isto se pode alcançar colocando a informação pública à disposição dos(as) cidadãos(ãs) comuns para que seja usada de forma aberta, acessível e reutilizável, promovendo a participação da cidadania no processo legislativo do país, bem como implementando mecanismos de prestação de contas, como instrumentos de avaliação das políticas e de seus representantes.

Porque é importante a transparência legislativa?

A transparência e o acesso à informação pública contribuem com o trabalho parlamentar quando permite:

  • Continuar fortalecendo a legitimidade e confiança cidadã no poder legislativo
  • Promover uma maior e melhor publicidade do trabalho legislativo
  • Democratizar a informação das tarefas parlamentares à cidadania
  • Facilitar a cocriação e colaboração entre o parlamento e a cidadania na   criação de políticas públicas
  • Garantir a integridade na gestão pública a fim de combater a corrupção

Qual é a diferença entre transparência activa e passiva?

O direito de acesso à informação materializa-se por dois mecanismos: transparência ativa e solicitação de acesso à informação (também conhecida como transparência passiva ou reativa).

Transparência Ativa (TA): É a obrigação dos órgãos do Estado de publicar em suas respectivas páginas internet informação útil, oportuna e relevante, de maneira permanente e sem necessidade de qualquer requerimento por parte da cidadania. Esta informação deve ser atualizada periodicamente segundo o marco legal ou as disposições e políticas sobre transparência do país, as quais estabelecem a obrigação de manter a informação permanentemente à disposição do público.

Solicitação de Acesso à Informação (Transparência Passiva): É o direito que tem toda pessoa de solicitar e receber informação de qualquer órgão do Estado. Para exercer este direito, não é exigida a declaração de uma causa ou motivo. Por outra parte, este direito pressupõe a obrigação dos órgãos do Estado de responder às solicitações de informação realizadas pelas pessoas e entregar o que foi solicitado, a menos que exista uma causa de excepcionalidade estipulada em suas leis ou disposições gerais de transparência para cada país.

Direito a saber: Trata-se do direito de toda pessoa conhecer, solicitar e receber a informação, dados e documentos que estão em posse das autoridades em virtude do desempenho de sua atividade ou que se encontrem em arquivos públicos.

Direito de acesso à informação: É o direito que permite a qualquer pessoa solicitar e receber informação de qualquer órgão da Administração do Estado, na forma e nas condições que se estabeleçam em seus marcos normativos de transparência.

Dado: Unidade mínima que, ao ser processada, pode criar informação.

Dados abertos: São aqueles dados que podem ser gratuita e livremente usados, reutilizados, e redistribuídos por qualquer pessoa e para qualquer fim lícito.

Informação pública: Entende-se por informação pública os conteúdos ou documentos, em qualquer formato ou suporte, que estejam em poder de algum dos órgãos do Estado e que tenham sido elaborados ou adquiridos no exercício de suas funções.

Escritório/Unidade de Transparência: É a repartição administrativa, dentro dos sujeitos passivos, encarregada de publicar a informação gerada no exercício de suas competências, e de receber, difundir e dar resposta às solicitações de acesso à informação a fim de que recebam uma resposta tempestiva e adequada.

Organismo garantidor: É o órgão especializado e responsável por coordenar e supervisionar a implementação da política de Acesso à Informação e o cumprimento de as obrigações, em um território determinado.

Sujeito passivo/Fontes públicas: Considera-se sujeito passivo, neste contexto, cada um dos atores aos quais se aplicam as disposições (leis/decretos/outros marcos normativos) em matéria de transparência e acesso à informação.

Transparência focalizada: É a difusão, por parte das organizações públicas ou privadas, de informação dirigida a públicos específicos com o objetivo de oferecer-lhes informação sobre algum tema de interesse particular que sejam facilmente entendidas e utilizadas para tomada de decisões.

Transparência Potencial: Possibilidade de acessar a informação e utilizá-la. Para isso bastam duas condições: publicidade - que a informação esteja acessível- e clareza - que possa ser entendida por uma pessoa interessada.

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